O Edital do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 foi publicado no Diário Oficial da
União desta segunda-feira, 10, e traz todas as regras e as novidades que marcam
esta edição. O Exame passa a ser realizado em dois domingos consecutivos, 5 e
12 de novembro, de acordo com a vontade da maioria dos participantes da
Consulta Pública realizada entre janeiro e fevereiro. O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estima a participação de
7,5 milhões de participantes. O Enem deixa de certificar o Ensino Médio, tarefa
que volta a ser cumprida pelo Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos (Encceja), próprio para essa finalidade.
Inscrições e taxa - As inscrições para o Enem 2017 devem ser feitas entre 8
e 19 de maio pela Página do
Participante. Já o pagamento da taxa de inscrição pode ser
feito até 24 de maio. O valor da inscrição passa a ser de R$ 82. O aumento
corrige o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não aplicado nos
últimos anos. Estão isentos do pagamento da taxa: estudantes de escolas
públicas concluintes do ensino médio em 2017; participantes carentes, de acordo
com o CadÚnico (Dec. nº 6.135/2007); estudantes que se enquadrarem às
exigências da Lei nº 12.799/2013.
Provas - A redação passa a ser aplicada no
primeiro dia de provas, 5 de novembro, juntamente com Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias e Ciências da Humanas e suas Tecnologias. Com isso, o primeiro
dia passa ter a maior duração: 5 horas e 30 minutos. No segundo dia, 12 de
novembro, com 4 horas e 30 minutos de duração, serão aplicadas as provas de
Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.
Segurança - Além de todos os instrumentos já
adotados, o Inep estreia mais um item de segurança nesta edição: Cadernos de
Questões personalizados com nome e número de inscrição do participante, o que
facilitará a identificação de possíveis fraudadores. Os Cadernos de Questões
seguem tendo cores diferentes, mas não será mais necessário assinalar a cor
correspondente no Cartão Resposta. O participante segue tendo que transcrever a
frase de segurança do Caderno de Questão para o Cartão Resposta. O Cartão
Resposta vira encartado no Caderno de Questões.
Atendimento
Especializado - Um novo recurso de acessibilidade
começa a ser oferecido, em caráter experimental, no Enem 2017. Os participantes
surdos ou deficientes auditivos poderão participar de aplicação experimental de
um dispositivo em vídeo contendo questões traduzidas em Língua Brasileira de
Sinais (Libras). Outra novidade é em relação ao tempo adicional, que não poderá
mais ser solicitado na hora da prova, mas apenas no ato da inscrição. O recurso
é uma exclusividade de participantes deficientes ou com outra condição
especial.
Atendimento
Específico - A inclusão da opção Outra Condição
Específica é outra novidade e contemplará participantes que não se enquadram
nos requisitos necessários ao atendimento especializado, mas precisam de
algum recurso para a prova, considerando um rol de CID´s. Com provas apenas nos
domingos, deixa de ser oferecido o atendimento específico para sabatistas,
participantes que guardam o sábado por questões religiosas.
Laudos - A inserção de laudo comprobatório
que motivou a solicitação de atendimento especializado deverá ser feita no ato
da inscrição. O resultado da análise do laudo deverá ser consultado na Página
do Participante. Em caso de indeferimento, o Inep comunicará ao participante para
o envio de um novo documento. O participante terá três dias para inclusão de um
novo documento (recurso) para análise. Em caso de indeferimento, será retirada
a solicitação de tempo adicional.
O participante com
transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de
atenção) que não tiver laudo médico comprobatório poderá apresentar declaração
ou parecer com o nome completo do participante, emitida por entidade ou
profissional habilitado na área da saúde, com a descrição do transtorno, bem
como a identificação da entidade ou profissional declarante, com assinatura e
carimbo. Em caso de indeferimento de solicitações exclusivas de atendimento
para dislexia, interprete de libras e discalculia, que não inclua solicitação
de tempo adicional, será retirado todo o atendimento solicitado, devido à
correção diferenciada da redação.
Ausência – O participante que obtiver a isenção
do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 e não comparecer para a
realização das provas nos dois dias de aplicação, e desejar solicitar nova
isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2018, deverá justificar
sua ausência no sistema de inscrição de 2018. A justificativa deverá ser
realizada, obrigatoriamente, mediante a inserção de atestado médico, documento judicial,
certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência
no Exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio participante.
Entenda os critérios
para isenção
O participante que estiver concluindo o Ensino Médio na rede pública de ensino em 2017 terá isenção automática da taxa de inscrição. Outros dois critérios de isenção, e que devem ser solicitados, são baseados no Decreto 6.135/2007, sobre o cadastro de famílias de baixa renda junto ao CadÚnico, e a Lei 12.799/2013, sobre a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior.
O participante que estiver concluindo o Ensino Médio na rede pública de ensino em 2017 terá isenção automática da taxa de inscrição. Outros dois critérios de isenção, e que devem ser solicitados, são baseados no Decreto 6.135/2007, sobre o cadastro de famílias de baixa renda junto ao CadÚnico, e a Lei 12.799/2013, sobre a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior.
No caso de opção pelo
Decreto, o participante deverá indicar se está ou não inscrito no CadÚnico. Se
está no cadastro, deverá inserir seu NIS ou declarar que está cadastrado.
Caso ainda não possua o
número do NIS, o sistema disponibilizará uma declaração. Para quem informar o
NIS o sistema fará as seguintes validações: se o NIS for encontrado a carência
será deferida. Se o NIS for encontrado, mas é de outra pessoa ou já tiver sido
utilizado, o sistema apresentará a mensagem “NIS cadastrado para outra pessoa
no CadÚnico”.
Se o NIS não for encontrado
ou for inválido, o participante receberá a mensagem “NIS não localizado”. Se o
NIS for encontrado, mas for de pessoa não carente de acordo com o decreto,
aparecerá a opção “Gerar GRU”. Para quem informar não ter o cadastro no
CadÚnico o sistema gerará a GRU para o pagamento. A validação do NIS deverá ser
feita de acordo com os dados da Receita Federal e os dados do CadÚnico.
No caso de opção pela
Lei, a carência será concedida a partir da validação das informações prestadas
pelo participante no questionário socioeconômico.