O Governo do Estado, através da
Secretaria de Educação, reafirmando o compromisso de promover uma educação
democrática e participativa, realizará o processo consultivo para a função de
representação de diretor escolar das escolas estaduais segunda etapa do
Programa de Formação de Gestor Escolar de Pernambuco - PROGEPE. A escolha será
legitimada pela comunidade escolar, através do voto secreto, no dia 07 de
dezembro de 2012.
Composta por representantes de pais, alunos,
professores e funcionários a Comissão Escolar responsável pela organização do
processo de eleição para diretor escolar reuniu todos os alunos do Ensino
Fundamental e Ensino médio do turno da tarde, nesta quinta-feira, 22/11/2012 para
fazer os esclarecimentos necessários e apresentar as orientações
necessárias ao desenvolvimento de todas as ações relativas ao processo que
serão vivenciadas na Escola Tomé Francisco da Silva. Na ocasião,
os alunos tiraram suas dúvidas, fizeram perguntas relacionadas ao candidato e
demostraram aceitação dos critérios apresentados.
O presidente da Comissão
Diego Kenned apresentou o candidato Ivan
José
e falou da importância da participação de todos que devem exercer a cidadania e
procurar votar conscientes, legitimando por meio do voto o diretor da escola
para o biênio 2013/2015.
FIQUE SABENDO:
1-Quem
poderá se candidatar?
Poderão
participar até 10 (dez) professores efetivos que, além de atenderem aos
requisitos definidos no Art. 10 do Decreto nº 38.103/2012; tenham concluído o
Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar; serem aprovados na Certificação,
com as melhores notas; estarem, prioritariamente, na escola que exercem sua
função e apresentarem o Plano de Gestão Escolar.
2-
Como poderá ser realizada a inscrição?
O
candidato fará sua inscrição na escola que pretende concorrer à função de
diretor escolar, no período de 14 a 23 de novembro, por meio de requerimento
(Anexo II do Edital publicado na Portaria nº 6437 – 15/10/2012), e apresentará
o Plano de Gestão Escolar – Biênio 2013 / 2015.
3-.
Como será realizado o processo de escolha?
A
comunidade escolar legitimará a escolha do candidato através do voto secreto.
4-
Quem poderá votar para a escolha do diretor escolar?
Estudante,
efetivamente, matriculado na escola, a partir de 14 (quatorze) anos de idade e
que apresente frequência regular no ano letivo de 2012;
Pai
ou mãe ou responsável legal do estudante matriculado na escola, com frequência
regular no ano letivo de 2012, tendo direito a um único voto por família,
independentemente do número de filhos matriculados;
Servidores
integrantes do Magistério Público Estadual, com exercício na escola:
Professor
efetivo, professor temporário, professor em função técnico-pedagógica, técnico
educacional, assistente administrativo educacional e auxiliar de serviços
gerais.
5-Quem
será diretor escolar no biênio 2013 e 2015?
O Governador do Estado legitimará através de ato a escolha da
comunidade escolar.
6-Quando
o diretor tomará posse?
02 de janeiro de 2013, para mandato de dois anos podendo ser
prorrogado ao cargo por mais dois anos.
7-O
professor que não fez o Curso de Aperfeiçoamento, mas não se submeteu à prova
pode concorrer á eleição de diretor?
Não.
8-
O que é necessário para ser diretor adjunto?
Ser
professor efetivo ter concluído e ser aprovado no Curso de Aperfeiçoamento em
Gestão Escolar/PROGEPE, ser escolhido através do diretor eleito.